Online

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Emenda à LOM obriga Executivo a dar retorno aos Pedidos de Indicação

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de emenda à Lei Orgânica para alterar o artigo que dispõe sobre as competências privativas do prefeito. Pela proposta, apresentada pelo vereador José Freitas (PRB), o prefeito deverá responder aos Pedidos de Indicação aprovados pela Câmara Municipal no prazo de 30 dias contados da data de seu recebimento. Este prazo poderá ser prorrogado por 15 dias desde que apresentada justificativa. 

Freitas lembra que hoje, segundo a legislação vigente, o Executivo tem a obrigação de responder aos Pedidos de Informação e aos Pedidos de Providência, mas não às Indicações. “Por meio dessas matérias, ocorre o diálogo com os cidadãos e, sobretudo, são indicadas melhorias e soluções atinentes a serviços e obras públicas”, afirma. “Nesse sentido, as pessoas querem e têm o direito de obter resposta ou informações sobre uma demanda por elas encaminhada aos vereadores.” 

O autor da proposta frisa que seu objetivo é justamente dar retorno à população sobre os pedidos dos vereadores encaminhados à Prefeitura. “As pessoas remetem suas demandas aos vereadores, que as encaminham ao Executivo Municipal. Porém, atualmente sequer há retorno”, lamenta.

O vereador destaca que a Indicação é mera sugestão ao Executivo, mas passa pelo Plenário para ser aprovada. Dessa forma, é importante que o governo municipal dê retorno à Câmara, manifestando-se sobre as sugestões dos vereadores, para que eles tenham conhecimento e possam também dar retorno à comunidade quanto à viabilidade ou não da Indicação sugerida. 

Fonte: CMPA

Nenhum comentário:

Postar um comentário